Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem (14/12) por unanimidade a o Projeto de Lei 2.654/2003 – popularmente conhecido como Lei da Palmada – que prevê a punição para pais e responsáveis que castigarem fisicamente crianças e adolescentes.
Os parlamentares decidirão agora se há a necessidade de votação em plenário. Caso contrário, o projeto irá diretamente para o Senado.
Em julho de 2010, quando o projeto foi enviado ao Congresso Nacional, o
VIA blog publicou artigos de dois especialistas: Antônio Carlos Gomes da Costa e Paulo Sérgio Pinheiro. Ambos ressaltaram que o projeto não proíbe o castigo físico em si, mas sim o abuso da prática.
Antônio Carlos Gomes da CostaPara o pedagogo Antônio Carlos Gomes da Costa (
falecido em março de 2011), um dos redatores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto não proíbe o uso, mas sim o abuso dos “castigos físicos moderados”, entre eles a palmada. Segundo ele, após esgotadas todas as outras possibilidade – como o diálogo, por exemplo – a contenção física pode ser necessária em situações críticas.
“Se tudo isso [outras medidas] der errado, e a criança ou o adolescente criarem situações-limite (agressão, depredação de bens e outras práticas que coloquem em risco sua integridade ou a de outras pessoas), o recurso extremo é a sua contenção física, visando quebrar o ciclo destrutivo ou autodestrutivo em que estejam envolvidos”, escreveu Costa.
Para explicar seu ponto de vista, o pedagogo citou a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Oliveira: “Nossa preocupação não é com a palmada. São com as palmadas reiteradas, e a tendência de que a palmada evolua para surras, queimaduras, fraturas e ameaças de morte”.
Segundo Costa, o problema é que essa distinção entre o uso e o abuso do emprego da força não está clara no Projeto de Lei.
Para ler o artigo de Antônio Carlos Gomes da Costa,
clique aqui.
Paulo Sérgio PinheiroJá o artigo de Paulo Sérgio Pinheiro ajuda a evitar mal entendidos acerca do projeto de lei, situando a discussão no contexto dos princípios éticos e educacionais que fundamentam o movimento mundial de defesa e promoção dos direitos infanto-juvenis – no qual o ECA está ancorado.
Pinheiro é comissionado e relator da criança da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Entre 2003 e 2008, visitou mais de 50 países como expert independente do Secretário-Geral da ONU. Em todos eles, o especialista destaca que a reclamação das crianças é a mesma: “Querem se ver livres da violência física que pais, professores, funcionários em instituições lhes aplicam a guisa de educação e disciplina”. As viagens resultaram em um estudo aprofundado sobre violência contra crianças (
Informe Mundial sobre Violência).
Segundo Pinheiro, “o projeto de lei não desconhece nem nega que o uso da força pode ser necessária em certos momentos, como para proteger uma criança de um perigo iminente ou para proteger a outra pessoa”. O
“Relatório sobre castigo corporal e os direitos humanos das crianças e adolescentes” (Observação Geral no.8 , de 2005 , do Comitê de Direitos da Criança) assinala as características que deve ter o uso da força nessas circunstâncias.
Clique aqui para ler o artigo de Paulo Sérgio Pinheiro.