Para que possam organizar sistemas efetivos de garantia de direitos, os Conselhos de Direitos devem realizar diagnósticos que identifiquem os problemas que atingem as crianças e adolescentes, mapeiem os territórios e públicos mais vulneráveis e analisem as condições de atuação das redes de atendimento em cada localidade.
Com base em diagnósticos consistentes, os Conselhos de Direitos poderão, com mais propriedade, elaborar Planos de Ação e de Aplicação de Recursos que contenham as prioridades e os objetivos de aprimoramento do sistema de atendimento. Poderão, também, fundamentar a necessidade de inserção, nos orçamentos públicos, dos programas que forem necessários para a garantia de proteção integral das crianças e adolescentes.
Matéria Da Redação Via Bog
Com base em diagnósticos consistentes, os Conselhos de Direitos poderão, com mais propriedade, elaborar Planos de Ação e de Aplicação de Recursos que contenham as prioridades e os objetivos de aprimoramento do sistema de atendimento. Poderão, também, fundamentar a necessidade de inserção, nos orçamentos públicos, dos programas que forem necessários para a garantia de proteção integral das crianças e adolescentes.

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